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MARCOSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1999 por MARCOS ROQUE MONTEIRO - ME, processo nº 822069865, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822069865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularMARCOS ROQUE MONTEIRO - ME
CNPJ/CPF do titular68.795.699/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS DE AMÊNDOAS, PASTA DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOIM, BOMBONS, CACAU, PRODUTOS DE CACAU [DOCES], CHOCOLATES, CONFEITOS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, DOCES COM HORTELÃ/PIMENTA, DOCES (CONFEITOS), FONDANTS (CONFEITOS), GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MEL, XAROPE DE MELAÇO, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, MENTA PARA CONFEITOS, PASTILHAS (CONFEITOS), PUDINS, CARAMELOS, GOMAS, CHICLE, PIRULITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822069865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 06/05/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1948
  3. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MARCOSUL CORRETORA DE MERCADORIAS S/C LTDA (BR/PR) código 511 · RPI 1897
  4. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  5. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  6. 15/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1697
  7. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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