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INTERLIG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1999 por INTERLIG PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 822065673, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822065673
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularINTERLIG PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular90.697.269/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING (COORDENAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS DE DESENHOS E ANÚNCIOS GRÁFICOS, PREPARAÇÃO DE ANÚNCIOS GRAVADOS, MUSICADOS E FILMADOS, ELABORAÇÃO DE "JINGLES").;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822065673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  3. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)