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PAYBOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por PAYBOX.NET AG, processo nº 822064626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822064626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularPAYBOX.NET AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS, PARTICULARMENTE EXECUTANDO PAGAMENTOS SEM DINHEIRO; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS, PARTICULARMENTE PARA EXECUTAR PAGAMENTOS SEM DINHEIRO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822064626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  4. 14/02/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1832
  5. 26/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA À CLASSE REIVINDICADA E O DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO. código 090 · RPI 1764
  6. 25/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1542
  7. 02/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1530
  8. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes