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RICOH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1999 por KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.), processo nº 822064170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822064170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularKABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 30

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, INCLUINDO PAINÉIS DE EXIBIÇÃO LCD, DISPOSITIVOS DE ALARME DE GÁS, DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO E AVISO DE EXCESSO DE GÁS NUM RECINTO, ALARMES, SENSORES, HIDRANTES, VÁLVULAS DE CONTROLE DE NÍVEL EM TANQUES; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO, INCLUINDO PRODUTOS SEMICONDUTORES, PÊNDULOS PARA LÂMPADAS, LÂMPADAS, DIFUSORES DE LUZ, LÂMPADAS DE SEGURANÇA; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUINDO APARELHOS DE ALIMENTAÇÃO PARA CALDEIRAS DE AQUECIMENTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822064170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado aos processos: 822064162 e 822064235. código 152 · RPI 1801
  2. 11/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1740
  3. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)