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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1999 por ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP, processo nº 822060779, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822060779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2024
TitularELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular54.076.096/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS PARA MEDIÇÃO, AFERIÇÃO; MÁQUINAS DE REGISTRAR; COMPUTADORES E PERIFÉRICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170137921 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 06/03/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850120195428 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CEL-TRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMANDOS ELETRÔNICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: MÁQUINAS DE REGISTRAR; COMPUTADORES E PERIFÉRICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS PARA MEDIÇÃO, AFERIÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso dos produtos que ora caducamos.<br /> código IPAS349 · RPI 2461
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130185428 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELTRON COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 30/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120195428, DE 13/11/2012. código 552 · RPI 2208
  6. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2136
  7. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1878
  8. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  9. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  10. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)