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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2000 por LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC., processo nº 822057573, nas classes 02. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo822057573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularLUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

RESINAS DE URETANO À BASE DE ÁGUA UTILIZADAS COMO REVESTIMENTO OU LACA OU VERNIZ SOBRE VÁRIOS SUBSTRATOS PARA PRESERVAR E/OU PROTEGER ESSES SUBSTRATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822057573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190473952 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2073
  5. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVEON IP HOLDINGS CORP código 235 · RPI 1940
  6. 24/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(BR/RJ)020050122058, DE 31/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO.INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 175 · RPI 1868
  7. 24/10/2006 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(BR/RJ)020050144230, DE 09/12/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 185 · RPI 1868
  8. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050122058 (RJ), de 31/10/2005 código 009 · RPI 1850
  9. 30/08/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1808
  10. 05/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE B.F. GOODRICH COMPANY código 235 · RPI 1661
  11. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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