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DENTFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2000 por DENT-FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822056240, nas classes 10. Registro em vigor até 28/03/2036.

Número do processo822056240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2036
TitularDENT-FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.818.360/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS (ARTICULADOR SEMI-AJUSTÁVEL,SERINGA TRÍPLICE, CONTRA ÂNGULO, PEÇARETA, MICROMOTOR E CANETA DE ALTA ROTAÇÃO);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250183467 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150326007 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  4. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  5. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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