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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2000 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 822053772, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822053772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2000
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2016
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ".COM.BR"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822053772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110045515 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (SINPI P18)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 10/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110045515 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (SINPI P18)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (SP) Nº 08115738120104025101, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 007338/2011.<br /> código IPAS227 · RPI 2401
  3. 21/06/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, DETERMINANDO QUE SEJAM SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO ATÉ JULGAMENTO FINAL DOAGRAVO DE INSTRUMENTO SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PENAL E PREVIDENCIÁRIA DO TRF 2ª REGIÃO (RJ), Nº 201102010043220, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 007338/2011. código 569 · RPI 2111
  4. 10/05/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (SP) Nº 08115738120104025101, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 007338/2011. código 569 · RPI 2105
  5. 08/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2057
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810060010077 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2006 código 511 · RPI 1977
  7. 23/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1846
  8. 14/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 38 REQUERIDA NA PET. INICIAL E EM CONFORMIDADE COM A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1836
  9. 30/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDAS, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE INFORMADA NA PET. INICIAL. CUMPRA-SE NA NCL(7). código 090 · RPI 1808
  10. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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