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VISIOTEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2000 por UHLMANN VISIOTEC GMBH, processo nº 822050650, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822050650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularUHLMANN VISIOTEC GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES PARA CONTROLAR MÁQUINAS PARA ENGARRAFAR, PARA LAVAR GARRAFAS, PARA TAMPAR GARRAFAS, PARA ETIQUETAR, PARA EMBALAR, MÁQUINA DE IMPRESSÃO, MÁQUINAS PARA MOLDAR, MÁQUINAS DE ENCHER GARRAFAS E INSTALAÇÕES DE EMBALAGENS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822050650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 23/10/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 018060007702, DE 27/01/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. AGUINALDO MOREIRA. código 180 · RPI 1920
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 30/08/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1808
  6. 02/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UHLMANN PAC-SYSTEME GMBH & CO. KG. código 235 · RPI 1604
  7. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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