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SMARTWAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1999 por ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES, processo nº 822049562, nas classes 12. Registro em vigor até 06/06/2027.

Número do processo822049562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1999
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2027
TitularALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822049562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160024624 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160152244 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140131362 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALSTOM Transport Technologies<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130157753 (14/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALSTOM TRANSPORT SA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  6. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20030029859 (25/08/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  7. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030029859 (25/08/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  8. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2007
  9. 22/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA “VEÍCULO PARA O TRANSPORTE URBANO”, QUE É MAIS AMPLA DO QUE A PERMITIDA PELO ACORDO DE CONVIVÊNCIA, NO ITEM 1, “TRENS”. código 060 · RPI 1998
  10. 11/04/2006 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O REGISTRO IMPEDITIVO 813273145. código 286 · RPI 1840
  11. 20/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1737
  12. 24/06/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813273145. código 100 · RPI 1694
  13. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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