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ARNCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1999 por ARNCO CORPORATION, processo nº 822049015. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822049015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularARNCO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

TUBOS TERMOPLÁSTICOS PARA CABO E FITAS ''PULL TAPE" PARA CABOS ÓTICOS OU ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822049015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1939
  4. 04/03/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO DE PEDIDO POR PERDA DE PRIORIDADE, NA RPI 1931 DE 08/01/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1939
  5. 08/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NA MARCA. código 004 · RPI 1931
  6. 24/06/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA NA APRESENTAÇÃO DA MARCA REQUERIDA NA PET. INICIAL E A APRESENTADA JUNTO COM O DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 090 · RPI 1694
  7. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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