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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1999 por ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES, processo nº 822045478. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo822045478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35

EQUIPAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÁFEGO, EM PARTICULAR: MONITORAÇÃO DA POSIÇÃO DO TREM, CONTROLE DO TRÁFEGO, ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE, RADIODIFUSÃO DE INFORMAÇÃO A VIAJANTES. EQUIPAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÁFEGO, EM PARTICULAR: MONITORAÇÃO DA POSIÇÃO DO TREM, CONTROLE DO TRÁFEGO, ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE, RADIODIFUSÃO DE INFORMAÇÃO A VIAJANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822045478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229122 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200201923 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160024624 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160152244 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140131362 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALSTOM Transport Technologies<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  6. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130157753 (14/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALSTOM TRANSPORT SA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  7. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2078
  8. 18/08/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2015
  9. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2007
  10. 09/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1918
  11. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 819386758. código 100 · RPI 1885
  12. 06/05/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820832499. código 241 · RPI 1687
  13. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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