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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/1999 por NEW VISUAL CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822044315, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822044315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2024
TitularNEW VISUAL CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular28.584.183/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO: CALÇAS, BERMUDAS, SAIAS, CAMISAS, CAMISETAS, MEIAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA ESPORTE; CALÇADOS: SANDÁLIAS, SAPATOS PARA GINÁSTICA ESPORTES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150026108 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NEW VISUAL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150019949 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW VISUAL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  4. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1758
  5. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  6. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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