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QUARTEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1999 por WALTER AG, processo nº 822043939. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo822043939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularWALTER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

FERRAMENTAS PARA MÁQUINAS, TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822043939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240036635 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WALTER AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 14/07/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200193142 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>WALTER AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS579 · RPI 2584
  3. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200160841 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WALTER AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  4. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190128229 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALTER AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  5. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  6. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1944
  7. 08/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO PARA A AN 0051/81 POR FORÇA DA A RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À AN 0051/81 07:60. código 004 · RPI 1931
  8. 29/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE E A CL. 07.60 E ESPECIFICAÇÃO REQUERIDOS NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 1686
  9. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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