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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1999 por POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 822041227. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo822041227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularPOSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.343.723/0001-44
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822041227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230601003 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220264250 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCAS E PATENTES 3 L ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante DIEGO CHRISTMANN REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210066134 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  4. 04/06/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150255612 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2526
  5. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150255612 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  6. 06/10/2015 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO 826677258. código IPAS409 · RPI 2335
  7. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2082
  9. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - REAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1962
  10. 19/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 091 · RPI 1937
  11. 20/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821728520 código 241 · RPI 1924
  12. 13/11/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SUCESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/DF). código 009 · RPI 1610
  13. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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