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B. BERGOZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por SUPER BERGOZZA LTDA ME, processo nº 822040565, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822040565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2014
TitularSUPER BERGOZZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.000.937/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: AGASALHOS PARA AS MÃOS, ROUPAS DE BANHO [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BOTAS PARA ESPORTES, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, ROUPAS DE COURO, ENXOVAIS DE BEBÊS, SAPATOS PARA ESPORTES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, GRAVATAS, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROBE [VESTUÁRIO], ROUPA DE BAIXO, ROUPA PARA ESQUI NÁUTICO, SAIAS, SUTIÃS, TERNOS, TOUCAS DE NATAÇÃO, VESTUÁRIO [ARTIGOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], XALES, SAPATOS DE FUTEBOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822040565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1758
  3. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1742
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)