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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/02/2000 por CONFECÇÕES ELITE LTDA, processo nº 822030624, nas classes 25. Registro em vigor até 06/12/2035.

Número do processo822030624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2035
TitularCONFECÇÕES ELITE LTDA
CNPJ/CPF do titular45.341.260/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, CONFECÇÕES ESPORTIVAS DE USO PESSOAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822030624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250161058 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES ELITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150034103 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES ELITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  5. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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