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POSTO DOIDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1999 por TRANSPORTADORA AGAL LTDA, processo nº 822029170, nas classes 04. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo822029170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularTRANSPORTADORA AGAL LTDA
CNPJ/CPF do titular26.038.760/0001-81
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POSTO".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GRAXAS E ÓLEOS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES, PRODUTOS PARA ABSORVER, MOLHAR E LIGAR PÓ, COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822029170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240029490 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTADORA AGAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140017629 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTADORA AGAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)