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MOLECA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1999 por CALÇADOS BEIRA RIO S/A, processo nº 822024403, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822024403
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão20/07/2004
Vigência até20/07/2014
TitularCALÇADOS BEIRA RIO S/A
CNPJ/CPF do titular88.379.771/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, BOTAS, GALOCHAS, PALMILHAS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SOLAS PARA CALÇADOS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822024403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2302
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110409671 (29/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS BEIRA RIO S/A<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 20/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1750
  4. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1734
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)