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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/09/1999 por FRANERE, COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 822022982. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo822022982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularFRANERE, COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.066.229/0001-05
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 41

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822022982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190031889 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANERE COMÉRCIO CONSTRUCÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1915
  4. 13/11/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1610
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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