® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CEMEB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1999 por CEMEB CENTRO MÉDICO DO BARBALHO S/C LTDA, processo nº 822021331. Registro em vigor até 09/05/2026.

Número do processo822021331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2026
TitularCEMEB CENTRO MÉDICO DO BARBALHO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular14.690.176/0001-27
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822021331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160116830 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEMEB CENTRO MÉDICO DO BARBALHO S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1844
  3. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1825
  4. 04/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1739
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Classificação figurativa (Viena)