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PRO MODEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2000 por PRO MODEL USINAGENS LTDA, processo nº 822018993, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822018993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularPRO MODEL USINAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.588.639/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE MATERIAIS, MATERIAIS (INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE), MATERIAIS (MONTAGEM DE) SOB ENCOMENDA, PARA TERCEIROS, METAL (FUNDIÇÃO DE), METAL (TEMPERAR O) (TEMPERA), METALIZAR (CHAPAR COM METAL), TRATAMENTO DE METAL, VULCANIZAÇÃO (TRATAMENTO DE MATERIAL), USINAGEM, PROTOTIPAGEM, BENEFICIAMENTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822018993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  3. 25/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO MODEL MODELAÇÕES LTDA. código 235 · RPI 1855
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1798
  5. 16/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1532

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