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PROAUTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2000 por PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 822011301, nas classes 04. Registro em vigor até 27/12/2035.

Número do processo822011301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2000
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2035
TitularPROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.875.366/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E SEUS DERIVADOS PARA LINHA AUTOMOTIVA;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250254678 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250412886 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  3. 22/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250007029 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designação (via Madrid) nº 501.689.731 (bproauto) (Autora) ? (...) deferimento da tutela de urgência para suspender, de forma temporária, o andamento do pedido de registro nº 501.689.731, relativo à marca mista BPROAUTO, de titularidade da agravante (STELLANTIS), até o julgamento final da presente demanda (...) // Anota o status sub judice quanto aos registros da empresa Ré (PROAUTO PART E ADM BENS LTDA)<br /> código IPAS462 · RPI 2846
  4. 15/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250151310 (26/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2832
  5. 08/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250138059 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2831
  6. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230209017 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso da marca concedida para identificar os produtos do certificado de registro. A documentação anexada comprova o uso de marca para produtos de outro registro de titularidade da requerida, a saber: 814062008 ? PROAUTO. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois a marca não foi usada para identificar os produtos requeridos do certificado, não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3.DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  7. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230209017 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  8. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170208467 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  9. 26/07/2016 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800160179277 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>WINDAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.<br /> código IPAS523 · RPI 2377
  10. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150008621 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WINDAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  11. 05/05/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2000
  12. 14/04/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. código 576 · RPI 1997
  13. 27/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PROAUTO INDUSTRIAL LTDA ME (BR/SP) código 511 · RPI 1890
  14. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  15. 09/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1805
  16. 15/01/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1619
  17. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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