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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/09/1999 por FORD MOTOR COMPANY, processo nº 822008882, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822008882
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1999
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2025
TitularFORD MOTOR COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VÉICULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, MOTORES EM GERAL, EXCETO OS DE PROPULSÃO ELÉTRICA, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES, INCLUINDO A VEÍCULOS A MOTOR, A SABER, AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES SUAS PARTES, ESTRUTURAIS E MOTORES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112708 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORD MOTOR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228720 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FORD MOTOR COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  5. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1792
  6. 24/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1655
  7. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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