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CAFÉ RAPIDÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1999 por CAFÉ COMETA S/A, processo nº 822000563, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822000563
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularCAFÉ COMETA S/A
CNPJ/CPF do titular02.897.442/0001-08
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822000563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 17/02/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CAFÉ COMETA S/A) PET(PE) 000164 DE 07/02/2006. *INT. ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA. código 720 · RPI 2041
  3. 16/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (TRANSPORTADORA COMETA S/A), BEM COMO PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DA MESMA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. ELZA CRISTINA FURTADO MENDONÇA. código 698 · RPI 1980
  4. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  5. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1687
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506