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LANXE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2000 por SAVORY'N FAST E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 821999940, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821999940
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSAVORY'N FAST E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.363.805/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: NÃO SE RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "LANCHE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BOLO OU PÃO DE GENGIBRE, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CHOCOLATE, CUSCUZ [SÊMOLA], DOCES [CONFEITOS], EMPADAS [TORTAS], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], MAIONESES, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MOSTARDA, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS [PASTELARIA], PASTELARIA, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O CAFÉ, PREPARADOS VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTO DO CAFÉ, PUDINS, SANDUÍCHES, TORTA DE ARROZ, TORTAS, TORTAS DE CARNE, WAFFLES

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821999940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  3. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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