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PETÚNIA

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2000 por BENEVA COMPANHIA DE MARCAS S/A, processo nº 821998781, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821998781
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2026
TitularBENEVA COMPANHIA DE MARCAS S/A
CNPJ/CPF do titular11.983.461/0001-48
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTE PARA O USO PESSOAL; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASE PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES E XAMPUS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260198535 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BENEVA COMPANHIA DE MARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240676226 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  3. 15/02/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210434864 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2667
  4. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210470539 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2656
  5. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160191301 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  6. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160090609 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  7. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  8. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1809
  9. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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