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LUNA CHIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2000 por COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ, processo nº 821998404, nas classes 24. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo821998404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2000
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularCOMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ
CNPJ/CPF do titular48.540.447/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821998404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240066543 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18060080758 (24/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060080758 (24/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 23/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821958461. código 100 · RPI 1846
  7. 14/06/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821958461. código 241 · RPI 1797
  8. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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