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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2000 por UNION ELECTRICA FENOSA S/A, processo nº 821995375, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821995375
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2026
TitularUNION ELECTRICA FENOSA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA PARA COMPANHIAS INDUSTRIAIS E ADMINISTRAÇÃO; CONSULTORIA (NEGÓCIOS; RECRUTAMENTO), ASSESSORAMENTO EM EMPREGOS; CONTABILIDADE; PREPARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA; INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, PESQUISA DE MERCADO). FRANQUIA, NOMEADAMENTE OFERECENDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA OPERAÇÃO DE UM NEGÓCIO FRANQUEADO;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150303697 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNION ELECTRICA FENOSA S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  4. 09/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1805
  5. 12/11/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1662
  6. 08/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR EXCLUSÃO DA REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1618
  7. 24/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1594
  8. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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Classificação figurativa (Viena)