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OPAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2000 por UNILEVER N.V., processo nº 821995260, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821995260
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL); ALVEJANTES (PRODUTOS-LAVANDERIA), AMACIANTES DE TECIDOS, AMACIAR (PRODUTOS PARA GOMA), BRILHO (PRODUTOS PARA DAR) À ROUPA DA LAVAGEM, CORANTES PARA LAVANDERIA, DESINFETANTE (SABÃO), DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO), DETERGENTE EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICIONAL, ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA-LAVANDERIA), LAVANDERIA (CERA PARA), LAVANDERIA (CORANTES PARA), LAVANDERIA (PRODUTOS PARA), PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, PRODUTOS PARA ENXAGURA A ROUPA (LAVANDERIA), PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS QUIMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA (USO DOMÉSTICO), ROUPA (PRODUTOS PARA PERFUMARIA), SACHES PARA PERFUMAR A ROUPA, TECIDOS (AMACIANTES DE-LAVANDERIA), TIRA-MANCHAS, SABÃO DESINFETANTE, SABÕES, SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL), TECIDOS (AMACIANTES DE-LAVANDERIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821995260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18050067891 (22/12/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18050067891 (22/12/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  5. 25/10/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.: 817919244 E 819382280.PROCURADOR ALTERADO TENDO EM VISTA QUE AS SIGNATÁRIAS (SUBSTABELECIDAS) DA PETIÇÃO INICIAL E DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NÃO POSSUEM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 100 · RPI 1816
  6. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE CONSTE QUE A SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO INICIAL POSSUI OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 090 · RPI 1797
  7. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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