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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1999 por ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA, processo nº 821989910, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821989910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2023
TitularENGARRAFADORA IGARASSU LTDA
CNPJ/CPF do titular02.560.074/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 13/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006815 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Civel da Comarca de Igarassú/PE. Processo nº 0000884-09.2017.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005765/2023-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2736
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130198787 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJAS", PARA UM MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA. código 400 · RPI 1712
  5. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1687
  6. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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