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DOIS CÔCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1999 por BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA., processo nº 821987526, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821987526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1999
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularBEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.731.172/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA); BEBIDAS DESTILADAS; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; BATIDA DE CÔCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821987526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2374
  2. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2105
  3. 07/04/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1996
  4. 03/04/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DUCÔCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A (BR/CE) código 511 · RPI 1891
  5. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  6. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1797
  7. 09/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS. código 090 · RPI 1731
  8. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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Classificação figurativa (Viena)