® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PHIERMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1999 por PINTY & BORDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VEST., processo nº 821986473, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821986473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2024
TitularPINTY & BORDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VEST.
CNPJ/CPF do titular00.675.790/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO: ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BERMUDAS, BLAZERS, BOLSOS, BOLSOS DE ROUPAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, COLARINHOS, COLARINHOS POSTIÇOS, COLETES, ROUPA ÍNTIMA, CINTOS, CHINELOS, BONÉS, PIJAMAS, PULÔVERES, PUNHOS DE CAMISA, SUÉTERES, TERNOS, UNIFORMES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821986473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140115604 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PINTY & BORDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VEST.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1747
  4. 23/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1733
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Classificação figurativa (Viena)