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LABIRINTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1999 por ROBERTA LEONNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821982915, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821982915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularROBERTA LEONNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.965.893/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

CONFECÇÃO SOB ENCOMENDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821982915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO " EXPLORAÇÃO NO RAMO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO", UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE REFERE À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "CRIAÇÃO", UMA VEZ QUE ESTE NÃO SE ENQUADRA NA NCL(8) REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI/MG 002491 DE 29/09/03. código 400 · RPI 1734
  3. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1703
  4. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

Mesma marca em outras classes