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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/08/1999 por SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA, processo nº 821982265, nas classes 34. Registro em vigor até 14/09/2034.

Número do processo821982265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1999
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2034
TitularSOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.956.729/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMO, CIGARROS DE PALHA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821982265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240179978 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 08/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210200726 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais, fotografias e trocas de mensagens por e-mail e mensageiros eletrônicos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2705
  3. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210200726 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LINO DE SOUSA<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  4. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060185 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2620
  5. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210047277 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dicicleide Ferreira de Souza e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  6. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190199185 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dicicleide Ferreira de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante Dicicleide Ferreira de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  7. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180390809 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>HAROLDO DE FREITAS VASCONCELOS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dicicleide Ferreira de Souza e nomeado novo representante Eduardo Lívio Daimond com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  8. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180390868 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  9. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140207175 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HAROLDO DE FREITAS VASCONCELOS<br /><b>Procurador: </b>Dicicleide Ferreira de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  10. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140154605 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dicicleide Ferreira de Souza<br /><b>Cessionário: </b>HAROLDO DE FREITAS VASCONCELOS<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  11. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1758
  12. 09/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1731
  13. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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Classificação figurativa (Viena)