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BELÔ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1999 por EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR, processo nº 821982133. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821982133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularEMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR
CNPJ/CPF do titular21.835.111/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA; EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821982133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1932
  4. 06/06/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(MG) 002540, DE 02/10/2003, UMA VEZ QUE EMPRESAS PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO FAZEM JUS À REDUÇÃO DE RETRIBUIÇÃO PREVISTA NAS RESOLUÇÕES Nº 052/97 E Nº 104/03. código 025 · RPI 1848
  5. 24/01/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(MG) 002540, DE 02/10/2003. código 025 · RPI 1829
  6. 12/08/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPóSITO DA MARCA. código 025 · RPI 1701
  7. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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