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TRAYDUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2000 por TRAYDUS CLIMATIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821978934, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821978934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularTRAYDUS CLIMATIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.659.509/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA FILTRAGEM DO AR, APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DO AR, REAQUECEDORES DE AR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO, ESTERILIZADOR DE AR, FILTROS PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE REFRIGERAÇÃO, DUTOS DE VENTILAÇÃO , APARELHOS DE VENTILAÇÃO, VENTILADORES, SISTEMAS DE VENTILAÇÃO EXAUSTÃO, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA CONDICIONADORES DE AR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150145584 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRAYDUS CLIMATIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1800
  5. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

Classificação figurativa (Viena)