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PALLMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2000 por PALLMO ALUGUEL DE ROUPAS S/C LTDA, processo nº 821976567, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821976567
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPALLMO ALUGUEL DE ROUPAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular01.044.985/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO COMUM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821976567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  3. 26/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 004 · RPI 1864
  4. 05/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO NA NCL(7) 42, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL,E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA QUANTO AO DEPÓSITO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 090 · RPI 1800
  5. 25/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1529

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