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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1999 por NYDE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA, processo nº 821964666, nas classes 25. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo821964666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularNYDE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.264.992/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS E BLUSAS PARA SENHORAS, DE TECIDO E DE MALHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821964666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250231111 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFIA MONTEIRO REGES BOZANO<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230192365 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NYDE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>1 VOLUME COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NYDE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  3. 30/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230192365 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NYDE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o documento de cessão contendo a identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2734
  4. 30/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230002663 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOFIA MONTEIRO REGES BOZANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2734
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150147892 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>1 VOLUME COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  7. 28/10/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1712
  8. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1697
  9. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505