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BELFAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1999 por BELFAR LIMITADA, processo nº 821963511. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo821963511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1999
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularBELFAR LIMITADA
CNPJ/CPF do titular18.324.343/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821963511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002610 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 249/SEEXEC/2024. Processo nº 0063309-85.2014.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.002694/2024-76.<br /> código IPAS462 · RPI 2777
  2. 25/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008190 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG. Processo nº 5090678-37.2018.8.13.0024. Processo SEI nº 52402.007220/2023-30.<br /> código IPAS462 · RPI 2742
  3. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190262299 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELFAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  4. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190262299 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELFAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  5. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1998
  6. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  7. 25/10/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 004 · RPI 1816
  8. 05/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA OU APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE código 090 · RPI 1700
  9. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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