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DC10

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1999 por DC-10 VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 821963473, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821963473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularDC-10 VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.389.372/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS], ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVAS PARA VIAGENS, RESERVAS PARA TRANSPORTE, TRANSPORTE DE VIAJANTES, VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821963473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 25/10/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS REPETIDOS. código 403 · RPI 1816
  3. 28/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 39 E NCL(8) 43, OBJETO DAS PET(S) (RJ) 022820 E 022821, DE 28/06/2004, RESPECTIVAMENTE. código 090 · RPI 1773
  4. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)