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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 821962825, nas classes 07. Registro em vigor até 18/11/2033.

Número do processo821962825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2033
TitularO.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular76.635.689/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS PARA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821962825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230369445 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130080390 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  4. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1697
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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