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THEODORADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1999 por THEODORADO IMÓVEIS LTDA, processo nº 821962620, nas classes 36. Registro em vigor até 02/12/2033.

Número do processo821962620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1999
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2033
TitularTHEODORADO IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.343.668/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; CORRETAGEM DE IMÓVEIS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS E ESCRITÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230451249 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THEODORADO IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130057487 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THEODORADO IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 40.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA' (CLASSE 40.35); 'SERVIÇOS DE COBRANÇA DE ALUGUEL' (CLASSE 36.70). código 400 · RPI 1717
  4. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505