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DERMO ERVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1999 por DERMO ERVAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA M/E, processo nº 821961632, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821961632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão15/06/2004
Vigência até15/06/2014
TitularDERMO ERVAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA M/E
CNPJ/CPF do titular81.264.715/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO; MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS, OTOLÓGICOS; MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 15/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SUBITENS 18, 20 E 60 DA CLASSE NACIONAL 05, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001951 (PR), DE 23/04/2004. código 400 · RPI 1745
  3. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). - ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA;- EXCLUÍDAS AS ESPECIFICAÇÕES "PERFUMARIA" E "ERVAS MEDICINAIS" POR NÃO ESTAREM INCLUÍDAS NA CLASSE REIVINDICADA. código 353 · RPI 1734
  4. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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Classificação figurativa (Viena)