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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/02/2000 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 821959158, nas classes 25. Registro em vigor até 29/08/2026.

Número do processo821959158
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2026
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO, AVENTAIS, BABADORES, BERMUDAS, BIQUINIS, BLUSAS, BLUSÕES, BODY SUÍTE, BODY UNDERWEAR, BONÉS, BOTAS, CALÇA JEANS, CALÇAS PLÁSTICAS, CALÇAS, CALCINHAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISETES, CAMISOLAS, CEROULAS, CHINELOS, CINTOS, CONJUNTO AERÓBICA, CONJUNTOS BLUSA/CALÇA, CONJUNTO CAMISETA/SHORT, CUECAS, CUEIROS, CULOTES, FRALDAS DE TECIDO, GRAVATAS, JAQUETAS, JARDINEIRAS, LINGERIES, LUVAS, MACACÕES, MAIÔS, MALHAS, MEIAS CALÇA, MEIAS, PAGÃO, PIJAMAS, ROUPÕES, SAIAS, SAÍDAS DE PRAIA, SANDÁLIAS, SAPATO, BOTA E LUVA RECÉM NASCIDO, SAPATOS, SHORTS DOLL, SHORTS, SOUTIENS, SUNGAS, TAMANCOS, TÊNIS, UNIFORMES DOMÉSTICOS, VESTIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160244890 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O ITEM "PRENDEDORES DE CHUPETA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA - NCL(7) 10 código 351 · RPI 1799
  4. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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