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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/01/2000 por DUKE ENERGY CORPORATION, processo nº 821956809, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821956809
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularDUKE ENERGY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MANUAIS PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR ('SOFTWARE") UTILIZADOS PARA REDE, CORREIO ELETRÔNICO, SERVIÇOS DE DADOS DE INFORMAÇÕES, PAINÉIS DE BOLETINS, AQUISIÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS; MANUAIS PARA PROGRAMAS APLICATIVOS DE ACESSO NOS CAMPOS DA ENERGIA, GÁS NATURAL, ELETRICIDADE, ÓLEO, LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL, PRODUTOS REFINADOS, PETROQUÍMICOS, GÁS NATURAL LIQÜEFEITO, GERENCIAMENTO DE DINHEIRO, COMMODITIES E MERCADO FUTURO; MANUAIS PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR ("SOFTWARE") PARA DESIGNAÇÃO DE GÁS, GERENCIAMENTO DA COMPRA, VENDA E TRANSPORTE PARA USO NOS CAMPOS DA ENERGIA, GÁS NATURAL E ELETRICIDADE; MANUAIS PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR ("SOFTWARE") PARA GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA E MÚLTIPLOS PROCESSOS DE CONEXÃO PARA USO NOS CAMPOS DA ENERGIA, GÁS NATURAL E ELETRICIDADE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821956809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  3. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUKE ENERGY REGISTRATION SERVICES, INC. código 235 · RPI 1608
  4. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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