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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/01/2000 por PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 821952811, nas classes 14. Registro em vigor até 29/11/2026.

Número do processo821952811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2000
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularPAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

RELÓGIOS DE CONTROLE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821952811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160256899 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  2. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140219751 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Cessionário: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 26/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110004399 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cumpriu insatisfatoriamente a exigência formulada no processo 821952811 para todos os pedidos e registros de marca objetos do documento de cessão.<br /> código IPAS271 · RPI 2277
  5. 28/01/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110004399 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2247
  6. 30/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO. código 269 · RPI 2208
  7. 25/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELO RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “O TEMPO SOB CONTROLE”, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES FICA O TITULAR DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, UMA VEZ QUE, A ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE, SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI. código 060 · RPI 2016
  8. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  9. 31/05/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART 124 DA LPIEXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "RELÓGIOS DE PONTO" POR PERTENCEREM À CLASSE 09 E SIMILARES POR COMPREENDER EXPRESSÃO GENÉRICA. código 100 · RPI 1795
  10. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1662
  11. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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