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TELEMEMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por VIVO S.A., processo nº 821943596, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821943596
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularVIVO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.449.992/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO PARA TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821943596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810090258188 DE 09/11/2009 ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2098
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TELE CENTRO-OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A código 565 · RPI 2022
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  4. 11/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (DF)000307, DE 15/09//2003, TENDO EM VISTA QUE NÃO CORRESPONDEM AOS SERVIÇOS CONSTANTES DA CLASSE E SUBITEM REQUERIDOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1714
  5. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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