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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1999 por ARIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS E VESTUARIO LTDA, processo nº 821941607. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821941607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1999
Data da concessão07/02/2006
Vigência até07/02/2016
TitularARIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS E VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.716.863/0001-93
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

VESTUÁRIOS EM GERAL VESTUÁRIOS EM GERAL VESTUÁRIOS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821941607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140266847 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ACTURUS CAPITAL, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Heidi Gorenstein Nigri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2416
  2. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  3. 07/02/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "TÊXTEIS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 25:10-20-30 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1831
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1818
  5. 24/08/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS COM O MESMO TEOR DO PEDIDO ORIGINAL, CONTENDO A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, SEM CONTER QUALQUER RASURA. código 090 · RPI 1755
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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