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MARÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1999 por BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA, processo nº 821940732, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821940732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1999
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularBEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.497.397/0001-43
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE COMPOSTA, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130192579 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2278
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 20/05/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130192579 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, visto que o requerente interpôs equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.<br /> código IPAS089 · RPI 2263
  4. 12/07/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2114
  5. 05/04/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2100
  6. 23/03/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SELVAMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. (RJ)PET. 020100015139 (RJ), DE 22/02/2010 código 552 · RPI 2046
  7. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PROCESSO RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 33, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA PETIÇÃO (CE)002879, DE 19/09/2003. código 400 · RPI 1716
  8. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  9. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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